- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 23/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AOS TIPOS PENAIS. EXASPERAÇÃO DAS PENAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatada patente ilegalidade na fixação da reprimenda, imperioso o redimensionamento da sanção imposta ao réu. Os fundamentos para aumentar as penas básicas contrariam a orientação jurisprudencial desta Corte, notadamente pelo fato de o veículo subtraído ter sido recuperado, além de ser inidôneo o argumento da "livre adesão à prática de crime" e por não restar efetivamente comprovados outros desdobramentos do crime de roubo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.443.096/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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