JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
07/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 07/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º, 165, 458, 515 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. DETERMINAÇÃO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERADA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO VERIFICADA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada pela parte ora agravante contra o INSS, objetivando seja declarada "a redução da capacidade laboral do Autor e o nexo causal com o típico acidente ocorrido em 18/10/2003 a serviço da firma CHOCOLATES GAROTO, e para condenar a Autarquia-Ré no pagamento dos benefícios a que tem direito, seja aposentadoria ou auxílio-acidente mensal, das prestações vencidas imprescritas (pois de trato sucessivo)". O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara parcialmente procedentes os pedidos, "para declarar como acidente do trabalho, a lesão no joelho direito suportada pelo autor e o evento esportivo ocorrido no ano de 2003, na forma do art. 21, IV, alínea 'b', in fine, da Lei 8.213/91 e para condenar a autarquia previdenciária a converter os auxílios-doença previdenciários - NB 131.615.986-5 e NB 516.770.199-2, em acidentários", negando os pedidos de concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente. III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 2º, 165, 458, 515 e 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Segundo entendimento desta Corte, "não há violação do art. 535, II, do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp 1.512.361/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/09/2017). V. Na forma da jurisprudência, "é facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo art. 130 do CPC/73, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão" (STJ, AgInt no AREsp 1.029.093/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/03/2018). Inocorrência, no caso, de cerceamento de defesa, porquanto as instâncias ordinárias, em face da prova pericial, consideraram desnecessária a produção de prova testemunhal. VI. O Tribunal de origem consignou que, "para apuração de seu atual estado físico, determinou o Juízo a quo a realização de perícia, o que, por certo, tem o poder de conferir certeza maior às informações que visem aferir a condição física atual do Autor e as conseqüências advindas da lesão sofrida, mormente se contrastada com a prova de natureza oral, desprovidas da robusteza técnica que se exige em casos como tais. Assim, não vejo que a decisão recorrida, que apenas considerou desnecessária a produção de prova oral, face a perícia já realizada, tenha o condão de impor cerceamento ao direito de defesa do Autor-Recorrente, na medida em as provas já realizadas suprem sua pretensão de produção de prova e ainda, porque o tema mostra-se definitivamente apreciado". Com base no exame dos elementos fáticos dos autos, concluiu, ainda, "que não faz jus o Autor-Recorrente a qualquer dos benefícios pretendidos, eis que, segundo laudo pericial, não remanesce com seqüelas limitativas ou incapacitantes". O entendimento firmado pelo Tribunal a quo não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. VII. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/03/2017). Nesse sentido: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 317.832/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/03/2018; AgInt no AREsp 830.888/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/09/2017. VIII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 603.973/ES, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/03/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE SEUS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra a decisão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUÍZO. CAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que "o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado." (AgRg no AREsp 342.927/SP, Rel. Ministro GURGEL DE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/04/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PERÍCIA MÉDICA, REALIZADA EM JUÍZO, QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA PELO SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/10/2016, que, por sua ve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A questão a ser revisitada gira em torno da verificação da ocorrência de cerceamento de defesa e do reconhecimento de existência de acidente do trabalho e cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.