- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2019, p. 07/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO DE NULIDADE C/C REVISIONAL DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO OUTROS ENCARGOS. TESE REPETITIVA. 1. Quando apresentados dois agravos internos da mesma parte, em razão da preclusão consumativa não se conhece do segundo recurso. 2. Nos termos da Súmula 472/STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual". 3. Agravo interno de fls. 530-536 de que não se conhece. Agravo interno de fls. 523-529 a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.175.250/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019.)
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