- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/06/2019, p. 07/06/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. PROVA DA CADEIA DOMINIAL. POSSIBILIDADE DE "GRILAGEM". INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. JULGAMENTO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. Controvérsia acerca do cerceamento da atuação do Ministério Público Federal na hipótese em que o Tribunal de origem julgou a apelação com base na insuficiência de provas, embora o requerimento de prova pericial não tenha sido apreciada pelo juízo singular. 2. Ocorrência de cerceamento de defesa na hipótese em que o juízo deixa de apreciar pedido de produção de prova pericial, mas fundamenta a sentença com base na ausência da prova que se pretendia produzir. Julgados desta Corte Superior. 3. Inocorrência de preclusão uma vez que o requerimento do MPF sequer foi apreciado pelo juízo de origem. 4. Caso concreto em que o Tribunal de origem fundamentou o acórdão na ausência de prova da propriedade pela autarquia federal, embora o pedido de produção dessa prova tenha sido ignorado pelo juízo. 5. Relevância da prova da propriedade, uma vez que a posse de particular sobre bem público configura mera detenção. 6. Ocorrência de cerceamento à atuação do 'parquet' federal na qualidade de 'custos iuris'. Julgados desta Corte Superior sobre cerceamento de defesa em hipóteses análogas. 7. Nulidade do processo, impondo-se o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja produzida a prova preterida. 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.571.216/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019.)
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