JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2019
Data de publicação
23/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 05/06/2019, p. 23/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 430-433, e-STJ) que indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança, considerando que não há teratologia ou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Ressaltou-se que a pretensão do impetrante é reformar o acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ que, motivadamente, rejeitou os Embargos de Declaração opostos no AREsp 1.274.529/GO, explicitando que "os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73) (incidência da Súmula n° 7 do STJ e ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro)". 3. O agravante repisa os argumentos da petição inicial e afirma que, "ao indeferir liminarmente o presente mandamus, o Ministro Relator NÃO analisou AS NULIDADES apontadas pelo Agravante (especialmente as nulidades evidentes) e apreciou o pedido sob um ponto de vista equivocado acerca das pretensões do recorrente (...)". 4. A parte agravante deixou de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a deduzir argumentação genérica, sem indicar de forma completa, objetiva e pormenorizada os supostos equívocos perpetrados pelo decisum recorrido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Incidência do enunciado da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes: AgInt no MS 23.478/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 28.11.2018; AgInt no RE no AgInt no REsp 1.672.975/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22.8.2018; AgInt nos EDv nos EREsp 1.420.709/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 10.5.2018; AgInt no MS 23.380/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.6.2017; AgRg no MS 21.781/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 2.2.2016. 6. É assente no STJ que "é incabível o mandado de segurança quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada em julgado, mormente porque tal remédio constitucional não representa panaceia para toda e qualquer situação, nem é sucedâneo do recurso específico ou da ação rescisória" (AgInt no RMS 51.888/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26.5.2017). Nesse sentido: AgInt no MS 24.477/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 6.2.2019; AgRg no MS 22.619/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21.10.2016. 7. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no MS n. 24.803/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 5/6/2019, DJe de 23/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO POR MINISTRO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, condicionada à ocorrência de teratologia da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder. 2. No caso em exame, a impetrante busca…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DOS ÓBICES APRESENTADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO ALUDIDO PELO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I - Inicialmente, trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de concessão de liminar, impetrado contra decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.505.417-GO. II - Conforme o rec…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. Não pode ser admitido o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada e traz razões totalmente dissociadas da decisã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO POR MINISTRO DESTA CORTE SUPERIOR. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA, IN CASU, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do mandado …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela E. Quarta Turma desta Corte. Na decisão recorrida denegou-se a segurança. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.