- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/02/2019
- Data de publicação
- 14/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 06/02/2019, p. 14/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO POR MINISTRO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, condicionada à ocorrência de teratologia da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder. 2. No caso em exame, a impetrante busca reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que, motivadamente, rejeitou os Embargos de Declaração, explicitando a manutenção da incidência da Súmula 182/STJ e a observância do art. 489 do CPC/2015. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão recorrida. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 24.071/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/2/2019, DJe de 14/3/2019.)
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