- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. ESTADO DE SAÚDE E RECOMENDAÇÃO 62/CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, não sendo o meio processual adequado para discutir autoria delitiva controversa. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do óbice da Súmula 691/STF, visto que houve fundamento válido para o indeferimento do pedido liminar na origem, considerando a quantidade de entorpecentes apreendida (210kg de pasta base de cocaína), além dos indícios de integração a "grupo criminoso organizado de forma complexa e bem aparelhada que se destina ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de dinheiro". 3. Não tendo o Tribunal de origem discorrido sobre o estado de saúde do agravante, bem como sobre a possibilidade de incidência da Recomendação 62/CNJ, descabe a análise inaugural da matéria, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 699.097/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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