JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 13/06/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULA POR RECURSO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. FALTA DE ANÁLISE DA TESE DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA. WRIT INCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Não se verifica a apontada omissão, pois erigir óbice ao conhecimento do habeas corpus não é o mesmo que deixar de analisar tese de mérito. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no HC n. 489.578/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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