- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto a não caber agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma motivada. 3. Apresentado fundamento concreto pelo decreto prisional, evidenciado na reiteração delitiva do ora recorrente, não há ilegalidade no indeferimento da liminar. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (EDcl no HC n. 501.219/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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