JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
12/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/06/2019, p. 12/06/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ. I - Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental. II - Inviável se mostra o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Inteligência do art. 258 do RISTJ (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 490.789/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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