- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/06/2019, p. 12/06/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ. I - Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental. II - Inviável se mostra o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Inteligência do art. 258 do RISTJ (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 490.789/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.