JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
12/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/06/2019, p. 12/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. A decisão agravada contém equívoco quanto à avaliação do recurso especial, pois não deveria ter sido conhecido, por não ter enfrentado o fundamento do acórdão recorrido de que o feito não trata de revisão de renda inicial, mas de renda mensal, o que afastaria a incidência do art. 103 da Lei n. 8.213/1991. Súmula 283/STF. 2. Sendo o INSS o único recorrente, não se pode agravar sua situação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.567.232/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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