JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. INOVAÇÃO. 1. A questão da incidência da decadência nos casos de revisão do ato de concessão do benefício encontra-se pacificada neste Superior Tribunal, nos termos do Recurso Especial 1.309.529/PR. 2. A alegação de que o caso trataria do direito ao melhor benefício não constou no acórdão recorrido, tampouco no recurso especial, configurando inaceitável inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.419.032/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 12/11/2014.)
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