- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 12/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. 2. É válida a cláusula contratual que transfere a obrigação do pagamento da comissão de corretagem ao adquirente do imóvel, desde que previamente informado do repasse, circunstância não observada na hipótese. 3. Alterar o julgamento proferido pelo TJ/SP, a fim de acolher a alegação das recorrentes, no sentido de ser devido o pagamento da comissão de corretagem ou congênere, porquanto devidamente pactuada, seria necessária a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.777.217/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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