JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/06/2019, p. 13/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE EGRÉGIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 27.4.2017, sendo o recurso interposto somente em 13.6.2017, quando já esgotado o prazo recursal de 30 dias úteis. Portanto, manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida nos arts. 183 e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5o., 1.029, e 219, caput, todos do Código Fux. 2. Agravo Interno do Ente Federativo a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.222.375/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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