- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 29/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 29/04/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme certidão nos autos, o prazo para interposição do recurso especial teve início no primeiro dia útil seguinte àquele em que o procurador federal efetuou a consulta eletrônica do teor do acórdão integrativo, nos moldes do art. 5º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, de modo que o recurso especial interposto além do lapso temporal de 30 dias úteis é manifestamente intempestivo. 2. No caso concreto, o prazo recursal teve início em 11/12/2017 e, embora tenha findado em 23/2/2018, o recurso especial somente foi interposto em 28/2/2018. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.767.227/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
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