JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2019
Data de publicação
12/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 12/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Ação de cobrança em razão de valores depositados em conta de caderneta de poupança. 2. O STF reconsiderou a decisão monocrática em relação à determinação de suspensão dos processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença, no que diz respeito aos expurgos inflacionários referentes ao Plano Econômico Collor II. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.670.402/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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