JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
24/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/04/2019, p. 24/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DESPROVEU O RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. No julgamento da Questão de Ordem no Resp n. 1.568.798/DF, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, trazida na assentada do dia 27.11.2018, a Quarta Turma do STJ decidiu, em observância aos RE nº 591.797, RE nº 632.212 e RE 1.141.156, pela devolução de todos os processos individuais ou coletivos, na fase de conhecimento ou execução, ao Tribunal de origem competente para que lá permaneçam suspensos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que, homologado o acordo coletivo, iniciou-se o prazo para a adesão dos interessados. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos respectivos recursos extraordinários, observe-se a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, consoante o disposto no artigo 1.040, c.c o §2º, do art. 1.041, ambos do CPC/15. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.142.559/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS - CADERNETA DE POUPANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DESPROVEU O RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. No julgamento da Questão de Ordem no Resp n. 1.568.798/DF, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, trazida na assentada do dia 27.11.2018, a Quarta Turma do STJ decidiu, em observância aos RE nº 591.797, RE nº 632.212 e RE 1.141.156, pela devolução de tod…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos autos dos REs n. 626.307 e 591.797, o Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria concernente a diferenças de correção monetária de depó…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos autos dos REs n. 626.307 e 591.797, o Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria concernente a diferenças de correção monetária de depó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Ação de cobrança em razão de valores depositados em conta de caderneta de poupança. 2. O STF reconsiderou a decisão monocrática em relação à determinação de suspensão dos processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença, no que diz respeito aos expurgos inflacionários referentes ao Plano Econômico Collor II. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (Ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECISÃO DO STF QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. AGRAVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Não obstante seja irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.