- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (37,59 G DE COCAÍNA). DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NESTE EXAME PRELIMINAR. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO (ART. 33, § 2º, B, DO CP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Fixada a pena-base próximo ao mínimo legal e a definitiva em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, tendo em vista a reduzida quantidade de entorpecentes (37,59 g de cocaína), cabível a fixação do regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena do agravado, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 2. Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente agravo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 510.478/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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