- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA. PENA-BASE FIXADA APROXIMADAMENTE AO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (28 PETECAS DE COCAÍNA E 8 PEDRAS DE CRACK). REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO (ART. 33, § 2º, B, DO CP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Fixada a pena-base proximamente ao mínimo legal e a definitiva em 6 anos de reclusão, tendo em vista a primariedade técnica da ora agravada e a quantidade reduzida de entorpecentes traficados (28 petecas de cocaína e 8 pedras de crack), cabível a fixação do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento de sua pena, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 2. Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente agravo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 511.555/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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