JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. RECORRENTES MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. HC COLETIVO N° 143.641/SP (STF). ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP. PRIMEIRA RECORRENTE QUE EMPREENDEU FUGA DA UNIDADE DO SISTEMA PRISIONAL EM QUE ESTAVA CUSTODIADA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N. 143.641/SP PELO STF. SEGUNDA RECORRENTE QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. II - Na mesma esteira, consigne-se que em recente alteração legislativa, a Lei n. 13.769, de 19/12/2018, ao incluir os arts. 318-A e 318-B no Código de Processo Penal, assegurou às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos ou dependentes. III - A recorrente FRANCILENE se evadiu da unidade prisional em que estava custodiada e continua foragida, o que configura situação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício. Precedentes. IV - Quanto à recorrente LAIZE, em que pesem as bem traçadas linhas argumentativas no v. acórdão pelo eg. Tribunal a quo, há que se considerar, no caso em apreço, que os benefícios de se permitir a mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora, tendo em vista que a conduta em tese por ela perpetrada, qual seja, tráfico de drogas, não foi cometida mediante grave ameaça ou violência, nem contra seus descendentes, e tampouco configura situação excepcionalíssima, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Recurso ordinário parcialmente provido para, cassando a liminar anteriormente deferida à recorrente FRANCILENE e confirmando a liminar anteriormente deferida à recorrente LAIZE, substituir a prisão preventiva tão somente da recorrente LAIZE PEREIRA NASCIMENTO por prisão domiciliar, salvo se por outro motivo estiver presa, e sem prejuízo da imposição concomitante de outras medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 318-B do Código de Processo Penal, devendo, ainda, o d. juízo de primeiro grau orientar a recorrente quanto às condições da prisão domiciliar, de forma a evitar seu descumprimento ou a reiteração criminosa, haja vista que tais circunstâncias poderão ocasionar a revogação do benefício. (RHC n. 111.639/PI, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 11/04/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE TEM FILHO MENOR DE 6 ANOS DE IDADE. HC COLETIVO N° 143.641/SP (STF). ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP. HABEAS …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGRA. CUMULAÇÃO COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, de relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, em 20/2/2018, concedeu comando geral para fins de cumprimento do art. 318, V, do Código de Processo Penal, em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/03/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. RECORRENTE GESTANTE. HC COLETIVO N. 143.641/SP (STF). ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/05/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. PROVIMENTO DETERMINADO EM HABEAS CORPUS COLETIVO JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal concedeu a prisão domiciliar no habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski) …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. POSSIBILIDADE. RECLAMO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, fixou diretrizes para que a prisão domiciliar sej…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.