JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTIDADE DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. SÚMULA 607/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem concluído pela existência de prova apta a amparar o édito condenatório, a desconstituição das premissas fáticas do acórdão demandaria incursão na seara probatória, inadmissível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. De acordo com o art. 42 da Lei 11.343/06, a quantidade de drogas apreendida constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, notadamente por preponderar sobre o previsto no art. 59 do CP. 3. Nos termos da Súmula 607/STJ, incide no caso a majorante do tráfico transnacional de drogas. Ainda que não consumada a transposição de fronteira, foram realizados atos executórios com a finalidade de destinação internacional a caracterizar a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/06. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.251.066/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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