- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO A MILITAR. POLICIAL DE FOLGA. LUGAR E MOTIVAÇÃO ESTRANHOS À ATIVIDADE MILITAR. DESACATO COMUM. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Hipótese em que policial militar de folga profere ofensas contra policiais militares em serviço, em lugar estranho à Administração Militar e por razões desvinculadas da função militar por ele exercida. 2. Configura crime de desacato comum, de competência da Justiça Comum dos Estados ou do Distrito Federal, a conduta do policial militar que, em período de folga, férias, licença ou fora do exercício de suas funções, profere ofensas contra outros militares em local não sujeito à Administração Militar e por razões estranhas à função militar por ele exercida. 3. Recurso especial provido para declarar a nulidade da ação penal ab initio, em razão da incompetência da Justiça Militar, e determinar a remessa dos autos a uma das varas criminais comuns do local dos fatos. (REsp n. 1.805.419/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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