- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
PENAL. DESACATO E RESISTÊNCIA PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR QUE ESTAVA FORA DE SERVIÇO E EM LUGAR ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ALCANCE DA EXPRESSÃO "MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADO". COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. - "Compete à Justiça comum estadual o processamento e julgamento de crime de desacato cometido por militar de folga, durante abordagem policial, contra militares, em local estranho à administração militar. Isso porque tal situação não se enquadra em nenhuma daquelas previstas no art. 9º, II, do Código Penal Militar." (CC 114.205, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, DJe de 9/11/2011). Recurso ordinário em habeas corpus provido para anular toda a ação penal que tramitou na Justiça Castrense, fixando a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o recorrente. (RHC n. 33.361/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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