- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 21/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 21/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto em duplicidade pelo mesmo agravante, ante a preclusão consumativa. 2. Não há falar em ofensa à proporcionalidade, diante do quantum da pena aplicado pelo Tribunal de origem na exasperação da pena-base, correspondente a 1 ano e 9 meses pela culpabilidade e pela grande quantidade da droga, tendo em vista, sobretudo, o mínimo e o máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental de fls. 801/816 não conhecido e de fls. 785/800 improvido. (AgRg no REsp n. 1.726.405/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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