- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018
PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa, não se conhece do segundo recurso, ante a preclusão consumativa. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante, prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando evidenciada a dedicação à atividade criminosa, bem como constituem fundamento idôneo para a imposição do regime mais severo. 3. Agravo regimental de fls. 1.606/1.685 não conhecido e agravo regimental de fls. 1.526/1.605 improvido. (AgRg no REsp n. 1.649.037/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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