JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES SUSCITADAS. FALTA DE QUALIFICAÇÃO DO DENUNCIADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE OS ÁUDIOS CAPTADOS, AS TRANSCRIÇÕES E OS RELATÓRIOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. O inciso XII do art. 5º da Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, é imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no art. 93, inciso IX, da Carta Magna. 3. O art. 5º da Lei n. 9.296/1996 determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que "a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". 4. No caso em exame, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais da Lei n. 9.296/1996, de modo que resta incólume o processo penal, porquanto atendidos os ditames estabelecimentos no ordenamento jurídico que conferem validade ao instrumento de realização da busca da verdade real e da responsabilização penal. 5. Ainda que a primeira representação da Policia Civil do Estado de São Paulo não tenha colacionado especificamente o nome do paciente, na própria peça o órgão informa que a necessidade da medida requerida reside justamente na possibilidade de identificação dos demais elementos integrantes da organização. 6. Deve ser franqueado acesso à defesa da mídia do material interceptado, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa, sendo despicienda a realização de perícia a fim de comprovar a autenticidade das gravações. 7. Em sede de habeas corpus, mostra-se incabível o exame de eventuais divergências acerca do conteúdo das interceptações e suas transcrições, na medida em que não comporta o exame de provas. 8. Writ não conhecido. (HC n. 445.889/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SUPERADA A MATÉRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substituti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Sup…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NOS ÁUDIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA ILICITUDE POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DOS AGENTES POLICIAIS DA DELEGACIA DE ESTRELA D'OESTE. TEORIA DO ÓRGÃO. PLEXO DE ATRIBUIÇÕES. COMPOSIÇÃO. EXERCÍCIO PELOS AGENTES PÚBLICOS. LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. W…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.