- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. SÚMULA 315/STJ. CONFIRMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial. 2. No caso em exame, contudo, a questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso (Súmula 281/STF), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ. 3. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória. 4. É devida a fixação de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, em caso de indeferimento liminar, não conhecimento integral ou desprovimento dos embargos de divergência, sendo dispensada a comprovação do trabalho adicional do advogado do embargado, quando se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 e houver condenação em honorários advocatícios desde a origem. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 7/3/2019. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 873.208/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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