- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA INAFERÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, seja de direito processual, seja de direito material, e não avaliar se a regra técnica de conhecimento foi bem ou mal aplicada no caso concreto, uma vez que tal análise se esgota no âmbito dos órgãos fracionários que julgam o recurso especial. 2. Em sede de embargos de divergência, não é viável aferir-se o dissídio entre os acórdãos embargado e paradigma acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração para fins de aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (correspondente ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015), diante da inexistência de similitude fática entre arestos que analisam a peculiaridade de cada caso concreto. A referida providência refoge à finalidade deste recurso uniformizador. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.592.820/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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