JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA INAFERÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, seja de direito processual, seja de direito material, e não avaliar se a regra técnica de conhecimento foi bem ou mal aplicada no caso concreto, uma vez que tal análise se esgota no âmbito dos órgãos fracionários que julgam o recurso especial. 2. Em sede de embargos de divergência, não é viável aferir-se o dissídio entre os acórdãos embargado e paradigma acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração para fins de aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (correspondente ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015), diante da inexistência de similitude fática entre arestos que analisam a peculiaridade de cada caso concreto. A referida providência refoge à finalidade deste recurso uniformizador. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.592.820/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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