JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. AGRAVO INTERPOSTO QUANDO JÁ EXPIRADO O PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO CPC. OBRIGAÇÃO DE CADASTRO NA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL PARA A REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ENTE FEDERATIVO. NORMA EXPRESSA NOS ARTS. 246, §§ 1º E 2º, E 1.050 DO CPC/2015. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, contado em dobro para a Fazenda Pública, consoante dispõem os arts. 183, 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. No caso, considerou-se publicada a decisão combatida na data de 11/4/2018 (e-STJ, fl. 753). Assim, o prazo para a interposição do agravo iniciou-se em 12/4/2018 (quinta-feira) e encerrou-se em 24/5/2018 (quinta-feira). Verifico que o agravo interno somente foi interposto neste Tribunal quando já expirado o prazo legal, em 1º/10/2018. Logo, intempestivo o agravo. 3. Ademais, "publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita" (AgRg no AREsp 633.408/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 7/12/2016). 4. Outrossim, o art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 dispõe que a Fazenda Pública deve ser, preferencialmente, intimada de forma pessoal por meio eletrônico, o que depende da efetivação de seu cadastro na Administração do Tribunal, conforme determina o art. 1.050 do referido Codex Processual. 5. Nesse sentido, deveria o ora agravante ter realizado o cadastro para recebimento de intimações por meio do Portal de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do que consta no Edital de Convocação para Cadastramento de Órgãos Públicos publicado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em 4/8/2016, na Edição n. 2024 do Diário da Justiça Eletrônico - DJe. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.190.095/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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