JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMBATE AO DESPACHO 2/GM-MD. TERMO A QUO PARA PRESCRIÇÃO AOS MILITARES. ATO GENÉRICO. SÚMULA 266/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado da Defesa consubstanciado no Despacho 2/GM-MD, de 12 de abril de 2018, publicado no DOU 71, Seção 1, de 13 de abril de 2018, que fixou a data de transferência para a reserva como termo a quo da contagem do prazo prescricional para conversão em pecúnia da Licença Especial não gozada por militares aposentados e, também, previu a hipótese de compensação, redução e/ou extinção de valores em razão da indenização pecuniária pela Licença Especial e do adicional de tempo de serviço. 2. O ato apontado como coator, qual seja, o Despacho 2/GM-MD, de 12 de abril de 2018, não se consubstancia como ato tendente a violar direito líquido e certo do impetrante, pois sua atuação limitou-se à edição de ato genérico e abstrato. Incide, pois, na espécie, o óbice da Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Assim, trata-se de Writ impetrado contra norma de caráter abstrato e geral, tendo por pedido autônomo o reconhecimento da ilegalidade da própria norma abstrata, hipótese essa que deve ser objeto de ação própria, especialmente quando a alegação de ilegalidade de norma em questão não se ampara em efeitos concretos resultantes da sua própria aplicação. A propósito: AgRg no MS 21.789/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1/12/2015; AgRg no MS 22.159/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1/12/2015 e AgRg no RMS 45.906/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2014. 4. Mandado de Segurança denegado. (MS n. 24.290/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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