JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO. 1. Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Hipótese em que a impetração volta-se contra a edição das Portarias n. 1.714/2022 e 1.779/2022, que inviabilizou a participação do promovente no processo seletivo de admissão para o colégio militar, o que é vedado por não ser cabível mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF)". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 29.667/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 12/3/2024.)
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