JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM JULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE 1. Como afirmado na decisão que analisou o pleito liminarmente formulado, é descabida a interposição sucessiva de Recurso Especial e de Reclamação contra o mesmo acórdão, pois esta não seria substituta daquele. Nesse sentido: AgInt na Rcl 34.061/DF, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 21/9/2017. 2. Encontra-se no STJ o REsp 1.740.465/PE, o qual já foi julgado pela Segunda Turma na sessão de 21 de junho de 2018, pendentes de apreciação os segundos Embargos de Declaração interpostos. Nele foi examinado expressamente o repetitivo mencionado na Reclamação, alvo de distinguishing realizado na origem. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.151/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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