JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ARTIGO 988, II, DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Na espécie, o sindicato ajuizou, conjuntamente, reclamação e recurso especial contra o mesmo acórdão reclamado, violando o princípio da unirrecorribilidade. Nesse contexto, constata-se que o presente instrumento processual, de aplicação restrita, é inadequado para os fins almejados, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.084/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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