Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ARTIGO 988 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Na espécie, a parte reclamante não aponta hipótese apta para cabimento da Reclamação, utilizando-se da via como indevido sucedâneo recursal, haja vista ter manejado seu apelo contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que não concedeu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento…