JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão embargado foi omisso na majoração da verba honorária determinada pelo § 11 do art. 85 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a majoração da verba honorária arbitrada na origem em 1%, respeitados os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015. (EDcl nos EREsp n. 1.619.954/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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