Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Na hipótese dos autos, há omissão no julgado quanto à fixação dos honorários recursais. 3. In casu, em se tratando de recurso interposto após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, cabe a majoração dos honorários de sucumbência, nos…