JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte é devida ao militar inativo a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para fins de tempo de serviço, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Inviável a análise, em sede de agravo interno, de tema não arguido anteriormente, o que configura verdadeira inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.298.078/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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