- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE BIS IN IDEM, PORQUANTO SE REFEREM À FASE DIVERSA DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte Superior a possibilidade de fixação de honorários advocatícios na execução dos próprios honorários, desde que não se refiram à mesma fase procedimental, visto que ensejaria indiscutível bis in idem. Nesse sentido: REsp. 1.659.466/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.6.2017. 2. Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.528.264/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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