JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
13/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 13/02/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. MESMA FASE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não obstante o recorrente alegue que os honorários pretendidos referem-se a fases processuais diversas, o acórdão recorrido, em posição diametralmente oposta ao alegado pelo recorrente, assinala tratar-se de pretensão de honorários advocatícios em execução de honorários advocatícios. 2. Portanto, o caso em apreço refere-se à pretensão de honorários em uma mesma fase processual (execução). Em outros termos, honorários sobre honorários, situação caracterizadora de bis in idem. 3. Agravo Interno de HOLZMEIER ADVOGADOS ASSOCIADOS a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.404.947/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 13/2/2019.)
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