JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. CABIMENTO DE NOVOS HONORÁRIOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a fixação de honorários em execução de honorários advocatícios, sem que isso implique bis in idem, porquanto refere-se à fase diversa do processo. Precedente: AgInt no REsp 1.605.655/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/2/2018 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.457.129/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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