- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VPNI. ABSORÇÃO DECORRENTE DE ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS DA PROGRESSÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO/ANULAÇÃO DE ATO ADMINSITRATIVO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. 1. Uma vez que o caso concreto não trata da revisão/anulação de ato administrativo concessivo de vantagem remuneratória, mas tão somente do reconhecimento administrativo da ocorrência de fato superveniente que, em virtude da natureza da referida vantagem, foi capaz de cessar seu pagamento, é inaplicável o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. 2. "É desnecessária a prévia abertura de processo administrativo para proceder à absorção da VPNI prevista em Lei, porque não se trata de redução de vencimentos. Precedente: AgRg no REsp 1.370.740/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2013" (AgInt nos EDcl no REsp 1.591.370/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/10/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.662.710/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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