- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE E REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na incidência da minorante do tráfico eventual ou na fixação do regime prisional. 2. Fixada a pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão, sem a valoração negativa de circunstâncias judiciais, e inexistente motivação válida na origem para o recrudescimento do regime, cabível o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.420.989/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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