JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o acórdão proferido no processo de competência originária cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no RE 1.304.964/SP, firmou a tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização."(Tema 1.154). 3. Agravo interno provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para reconhecer a competência da Justiça Federal. (AgInt nos EDcl no CC n. 173.747/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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