- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE SERVIDÃO PERPÉTUA SOBRE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE ARREMATAÇÃO DOS DIREITOS DE SERVIDÃO INSTITUÍDO SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 66 DO CPC/15. CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO. 1. Os fundamentos das duas causas não se identificam, em que pese possa ser alegada a conexão, pois há que se reconhecer a existência de um vínculo substancial entre as duas demandas. 2. Há que se reconhecer a existência de uma relação de prejudicialidade entre as demandas, autorizando a suspensão prevista no art. 313, V, a , do CPC/15. 3. Não é cabível a utilização de conflito de competência como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 156.808/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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