JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 28/03/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRESAS CONTROLADAS SITUADAS NO EXTERIOR. IRPJ E CSLL. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. IN-SRF 213/2002. TRIBUTAÇÃO PELO RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Em relação à variação cambial, o STJ possui o entendimento pacificado de que é ilegítima a tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial contabilizado por empresa nacional referente ao investimento de empresa controlada no exterior, no que exceder ao lucro. 2. Tal conclusão decorre do posicionamento sólido de que a ampliação da base de cálculo do IRPJ e do CSLL por meio do art. 7º, § 1º, da IN-SRF 213/2002 - incluindo os resultados positivos da equivalência patrimonial contabilizados pela empresa brasileira, referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior - violou o princípio da legalidade tributária, por não encontrar fundamento na norma do art. 25 da Lei 9.249/1995. 3. O ajuizamento da demanda (Mandado de Segurança) tem por pedido imediato o reconhecimento do direito líquido e certo de a parte ocupante do polo ativo não se sujeitar ao "recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre os resultados positivos (variação cambial) de equivalência patrimonial dos investimentos em sociedades controladas ou coligadas no exterior" (fl. 22, e-STJ - destacou-se em negrito). 4. Com o julgamento do presente recurso solucionando o mérito do recurso Especial, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o pedido de reconsideração apresentado pelos agravados às fls. 1.405-1.410, e-STJ, referente à decisão da Presidência do STJ que indeferiu o pedido de Tutela Provisória. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.743.756/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 28/3/2022.)
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