JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. APONTADA ILEGALIDADE PELA IMPOSSIBILIDADE DESTA CORTE DE JUSTIÇA PRONUNCIAR-SE DIRETAMENTE SOBRE A DOSIMETRIA DA PENA E O SEU REGIME DE CUMPRIMENTO EM HABEAS CORPUS. AGRAVANTE QUE DEMANDA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NATUREZA URGENTE E CÉLERE DO MANDAMUS QUE PERMITE A CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO PARA CESSAR COAÇÃO ILEGAL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDIMENSIONADA. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MERO ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. - Por se tratar o habeas corpus de uma ação constitucional de natureza mandamental, sua natureza urgente permite a concessão de ordem, de ofício, nos casos em que constatada flagrante ilegalidade. Essa sistemática objetiva preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão, ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade requerida para fazer cessar a coação ilegal, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. - A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Assim, verificada a existência de constrangimento ilegal, nos termos acima mencionados, incumbe a esta Corte a realização de nova dosimetria da pena. Precedentes. - Ao analisar os autos, observei que eram idôneos os fundamentos utilizados para negativar as circunstâncias do crime e as consequências do delito. Desse modo, constatada a flagrante ilegalidade no cálculo da dosimetria da pena do paciente, exasperei a pena, à vista de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, na fração de 1/3, proporcional aos parâmetros comumente utilizados pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. - Na segunda fase, reconheço erro material nos fundamentos da decisão agravada, tendo em vista que a agravante utilizada na origem foi a prevista no art. 62, I, do CP, e não a constante do art. 1º, § 4º, I, da Lei n. 9.455/1997. - Agravo regimental parcialmente provido apenas para reconhecer a existência de erro material em um dos fundamentos da decisão agravada, sem reflexo na reprimenda imposta. (AgInt no HC n. 389.650/AP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A exasperação da pena-base está devidamente fundamentada na existência de circunstância judicial desfavorável. A fixação da pena-base - com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - não se dá por critério puramente objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos auto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO EM UM TERÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. LITERALIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual expôs justificativas idô…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, REDIMENSIONANDO A PENA-BASE. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O agravante foi …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTROS, HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PARA O DELITOS DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS VETORIAIS REFERENTES À PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM CURSO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE DEVE SER CONSIDERADO FATOR NEUTRO. PRECEDENTES. FRAÇÃO APLICÁVEL AO AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. ASPECTO SUBJETIVO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE EVIDENCIOU A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.