- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU. SÚMULA 284/STF. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não impugnado nenhum dos fundamentos apresentados pela Corte local para afastar a ocorrência da nulidade no inquérito policial, limitando-se o recurso a sustentar violação genérica e dissociada da realidade descrita no acórdão recorrido acerca do disposto no art. 564, IV, do CPP, imperiosa, no ponto, a incidência da Súmula 284/STF. 2. O acolhimento pelo Tribunal do Júri de uma das teses existentes não resulta em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando existente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados. 3. A pretensão de reconhecimento da existência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos relativamente à legítima defesa, não incidência da qualificadora do motivo torpe e não reconhecimento de privilégios no homicídio, demandaria o confronto do veredito do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.385.350/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.