JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO PARA OS FINS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o Juízo da execução penal não está vinculado ao emprego dado pelo Juízo de conhecimento aos registros criminais do apenado, estando adstrito tão somente ao quantum de pena estabelecido, ao regime inicial fixado ou à eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ressalvadas as hipóteses, neste último caso, de conversão por descumprimento injustificado ou de incompatibilidade em virtude de nova condenação. Assim, as condições pessoais do apenado, tal como a reincidência, ainda que não sejam reconhecidas na condenação, devem ser observadas pelo Juízo das execuções para concessão de benefícios, já que tal proceder encontra-se na sua esfera de competências, definida no art. 66 da LEP, descabendo falar-se em reformatio in pejus ou em violação à coisa julgada material, mas em individualização da pena relativa à apreciação de institutos próprios da execução penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 511.766/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMO FATO. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO DA PENA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução criminal, podendo ser reconhecid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO PARA OS FINS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu. 2. A reincidência do acusado constitui circu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de sentença penal condenatória, o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA FASE EXECUTIVA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS: JURISPRUDÊNCIA DA QUINTA E SEXTA TURMAS PREDOMINANTE. AGRAVO PROVIDO. RESTABELECIDA A DECISÃO DO TJMG QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM SEDE DE EXECUÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Predomina, na jurisprudência do Superior Tribunal de J…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO TÍTULO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais aferir todos os elementos necessários à correta e individualizada execução da pena, razão pela qual lhe é permitido decidi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.