Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a dupla reincidência da agravante pela anterior condenação definitiva por crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não prov…