JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
08/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 08/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a certidão de antecedentes criminais juntada aos autos, está comprovada uma condenação com trânsito em julgado (por delito de tráfico de drogas), em relação à qual ainda não transcorreu o prazo depurador para o fim de afastamento da reincidência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 448.980/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 8/8/2019.)
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