- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2019
- Data de publicação
- 26/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/06/2019, p. 26/06/2019
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. RESSALVA DO ART. 23 DA CONVENÇÃO DE HAIA. COMPARTILHAMENTO E PRODUÇÃO DE PROVAS. CONFIDENCIALIDADE, RECIPROCIDADE E NECESSIDADE DAS PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ressalva feita pelo Brasil em relação ao pre-trial discovery of documents, nos termos do art. 23 da Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, não impede a busca de provas no estrangeiro, mas evita a coleta abusiva de provas quando dirigidas contra particulares. 2. Observando-se o acordo de confidencialidade firmado e a promessa de reciprocidade entre os Estados, não há óbice à realização de diligência solicitada pela Justiça rogante de compartilhamento de provas especificadas que estariam em poder do Ministério Público Federal - que oficia em ação penal em trâmite em juízo federal brasileiro - e que seriam relevantes para a instrução de ação em trâmite na justiça estrangeira. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 13.559/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/6/2019, DJe de 26/6/2019.)
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