- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Alega-se a ausência de manifestação no acórdão embargado acerca da modulação dos efeitos ressalvada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.312.736/RS. 2. A modulação dos efeitos do referido precedente alcançam a hipótese dos autos, devendo ser autorizada a inclusão das verbas decorrentes de condenação em reclamação trabalhista, desde que realizado o aporte correspondente à recomposição da reserva matemática conforme levantamento técnico atuarial. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 988.777/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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