JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. DISPENSA. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTOS APARTADOS. LEI Nº 1.060/1950. SENTENÇA. CPC/2015. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Recurso processado com dispensa do recolhimento de custas (art. 100, § 1º, do CPC/2015) porque visa a destrancar o processamento de agravo de instrumento não conhecido na origem, por meio do qual se questiona especificamente o direito da parte à justiça gratuita. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em atenção ao princípio tempus regit actum, o recurso cabível, bem como sua forma de interposição, deve observar as disposições legais vigentes ao tempo de publicação da decisão recorrida. 4. É cabível agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado em autos apartados na vigência do regramento anterior. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.751.114/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/11/2017

DIREITO INTERTEMPORAL PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE INSTAURADO EM AUTOS APARTADOS NA VIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 7º E 17 DA LEI 1.060/50. DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM". TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O propósito recursal consiste em definir o recurso cabível contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/20…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONCESSIVA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. 1. A possibilidade, prevista na Lei n. 1.060/1950, de a parte contrária, por meio de impugnação em autos apartados, requerer a revogação da gratuidade de Justiça, não impede a interposição de agravo de instrumento para atacar a decisão concessiva do benefício. 2. A via adequada para impugna…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/07/2019

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTES PROCESSUAIS MANIFESTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/73. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO LEGAL DE PROPOSITURA EM AUTOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/02/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual inexiste negativa de prestação jurisdicional. 2. O pleito de impugnação à gratuidade de justiça fora formulado após a parte impugnada ter recolhido o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Desnecessária a reiteração do pedido de assistência judiciária na instância especial, porquanto, uma vez concedido, o benefício da gratuidade da j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.